reestruturando os vencimentos da Carreira de Assistência Pública em Serviços Sociais.
Junior Brunelli Sugere ao Poder Executivo que apresente Projeto de Lei reestruturando os vencimentos da Carreira de Assistência Pública em Serviços Sociais.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que apresente Projeto de Lei ;reestruturando os vencimentos da Carreira de Assistência Pública em Serviços Sociais.
JUSTIFICAÇÃO
Os ocupantes da Carreira de Assistência Pública em Serviços Sociais desempenham atividades relevantes; no tocante à execução de políticas voltadas para o desenvolvimento social, valorização da juventude e do idoso do Distrito Federal.
Reconhecendo assim, a importância desse segmento de servidores, em face da relevância de suas funções que refletem em toda a sociedade brasiliense; e, pretendendo propiciar a valorização do servidor público, meta primordial desse Governo; pedimos a esse Poder, que encaminhe Projeto de Lei a esta Casa, reestruturando os vencimentos dessa categoria, a exemplo do que ocorreu com a maioria das carreiras do GDF.
outra iniciativa
(DAS EMBALAGENS E GARRAFAS PLÁSICAS );
Junior Brunelli Introduz alterações na Lei nº 3.651, de 09 de agosto de 2005.(DAS EMBALAGENS E GARRAFAS PLÁSICAS );
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 3.651, de 09 de agosto de 2005, fica alterada como segue:
I – O Capítulo I – DAS EMBALAGENS E GARRAFAS PLÁSICAS –
art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Capítulo I
DAS EMBALAGENS E GARRAFAS PLÁSTICAS;
Art. 2º São responsáveis pela destinação final ambientalmente adequada de embalagens plásticas, utilizadas para a comercialização de seus produtos; as empresas produtoras de:”
II – O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As empresas de que trata o art. 1º estabelecerão e manterão, procedimentos para a coleta das garrafas plásticas após o uso produto pelos consumidores”.
III – o inciso II do Art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
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