recadastramento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; referentes aos condomínios localizados as margens da DF-280.

Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal; com a possível urgência, a revisão/recadastramento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; referentes aos condomínios localizados as margens da DF-280.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal; com a possível urgência, a revisão/recadastramento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; referentes aos condomínios localizados as margens da DF-280.

JUSTIFICAÇÃO

Reconhecendo a competência e o esforço dessa pasta em gerir os recursos do erário e colaborar sobremaneira com o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal; sugiro que essa Secretaria realize o recadastramento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; na região localizada nas proximidades da rodovia DF-280; no Km 3,5, na divisa com a cidade goiana de Santo Antônio do Descoberto, envolvendo diversos núcleos habitacionais, como:

Condomínios São Francisco, Guarapari, Salomão Elias, Buritis I e II; Dom Francisco, D. Pedro I e II, Nova Betânia e Galiléia.

O pedido se justifica em razão da divergência do cálculo realizado para a cobrança do referido imposto e a realidade do local, dente os quais:

1. A cobrança do IPTU chegou após a data de vencimento;

2. O nome do proprietário constante na cobrança difere do nome do atual morador;

3. Há erros no tamanho do terreno e da área construída;