recadastramento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; referentes aos condomínios localizados as margens da DF-280.
Junior Brunelli Sugere ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal; com a possível urgência, a revisão/recadastramento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; referentes aos condomínios localizados as margens da DF-280.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal; com a possível urgência, a revisão/recadastramento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; referentes aos condomínios localizados as margens da DF-280.
JUSTIFICAÇÃO
Reconhecendo a competência e o esforço dessa pasta em gerir os recursos do erário e colaborar sobremaneira com o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal; sugiro que essa Secretaria realize o recadastramento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; na região localizada nas proximidades da rodovia DF-280; no Km 3,5, na divisa com a cidade goiana de Santo Antônio do Descoberto, envolvendo diversos núcleos habitacionais, como:
Condomínios São Francisco, Guarapari, Salomão Elias, Buritis I e II; Dom Francisco, D. Pedro I e II, Nova Betânia e Galiléia.
O pedido se justifica em razão da divergência do cálculo realizado para a cobrança do referido imposto e a realidade do local, dente os quais:
1. A cobrança do IPTU chegou após a data de vencimento;
2. O nome do proprietário constante na cobrança difere do nome do atual morador;
3. Há erros no tamanho do terreno e da área construída;
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