regularize as pendências fundiárias e urbanísticas dos comerciantes da Feira dos Importados da CNM 02;

Junior Brunelli Sugere a Senhora Governadora do Distrito Federal; que regularize as pendências fundiárias e urbanísticas dos comerciantes da Feira dos Importados da CNM 02; inclusive inserindo-os também no rol dos pretendentes ao Shopping Popular de Ceilândia Norte.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere a Senhora Governadora do Distrito Federal que regularize as pendências fundiárias; e urbanísticas dos comerciantes da Feira dos Importados da CNM 02; inclusive inserindo-os também no rol dos pretendentes ao Shopping Popular de Ceilândia Norte, RA-IX.

JUSTIFICAÇÃO

A Lei Orgânica do Distrito Federal, ao tratar do assunto em tela, assim menciona:

“Art. 52. Cabe ao Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal; ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda.

………………………………………………………………………………

Art. 321. É atribuição do Poder Executivo conduzir, no âmbito do processo de planejamento do Distrito Federal; as bases de discussão e elaboração dos planos diretores de ordenamento territorial e locais, bem como sua implementação.

Parágrafo único. É garantida a participação popular nas fases de elaboração, implementação e avaliação dos planos diretores”.

Conseqüentemente, por se tratar de atribuição do Poder Executivo; se faz necessário que a Senhora Governadora do Distrito Federal.