o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Recanto das Emas
Junior Brunelli Sugere a Senhora Secretária de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação que ao encaminhar a esta Casa; o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV; regularize as pendências fundiárias das igrejas de qualquer culto.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143; do seu Regimento Interno, sugere a Senhora Secretária de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação; que ao encaminhar a esta Casa o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV; regularize as pendências fundiárias das igrejas de qualquer culto que atualmente ocupam áreas públicas naquela cidade.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Orgânica do Distrito Federal, ao tratar do assunto em tela, assim menciona:
“Art. 52. Cabe ao Poder Executivo a administração dos bens do Distrito Federal; ressalvado à Câmara Legislativa administrar aqueles utilizados em seus serviços e sob sua guarda.
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Art. 321. É atribuição do Poder Executivo conduzir; no âmbito do processo de planejamento do Distrito Federal, as bases de discussão e elaboração dos planos diretores de ordenamento territorial e locais, bem como sua implementação.
Parágrafo único. É garantida a participação popular nas fases de elaboração; implementação e avaliação dos planos diretores”.
Conseqüentemente, por se tratar de atribuição do Poder Executivo, se faz necessário que ao encaminhar a esta Casa os novos Planos Diretores Locais; e a revisão dos já existentes, regularize as pendências fundiárias das igrejas de qualquer culto; que atualmente ocupam áreas públicas em todo o Distrito Federal e, especial; a Igreja de Deus no Brasil, situada na Q. 202, lote 01, Área Especial – Recanto das Emas – DF.
alternativas para regularizar igrejas.
Na tarde desta quarta-feira (11/04); o deputado Brunelli, durante audiência com o presidente da Terracap, entregou documento com as propostas para regularizar a situação das igrejas em áreas públicas.
As propostas são:
2. Mudança do potencial construtivo de cada ocupação (terreno); com o objetivo de diminuir o valor financeiro do imóvel;
3. Assinatura de convênio com entre as entidades religiosas evangélicas com o GDF; à semelhança de modelo existente hoje com a Mitra Diocesana (Igreja Católica Romana).
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