
Junior Brunelli Acrescenta ao art. 69 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dispositivo instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do “Programa de Metas” pelo Poder Executivo.
instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do “Programa de Metas” pelo Poder Executivo. Junior Brunelli Acrescenta ao art. 69