Junior Brunelli Institui o Dia do Técnico Industrial de Nível Médio, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro e dá outras providências.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta: Art. 1° Fica instituído o “Dia do Técnico Industrial de Nível Médio, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de setembro”. Parágrafo único. A data mencionada no caput passará a constar do Calendário Oficial do Governo do Distrito Federal. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na [...]