
Junior Brunelli aprova lei que Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.(alterada pela Lei 3.540/05)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE