GDF CONCEDE PERDÃO DAS DÍVIDAS

A Câmara Legislativa aprovou projeto de lei do governador Joaquim Roriz de perdão das dívidas e débitos dos feirantes e ambulantes. Este parecer foi dado por Junior Brunelli  que retirou as dívidas incluídas no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF-DF).

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Íntegra do Projeto de Lei 1.540/2004

Concede remissão de débitos relativos ao simples candango das pessoas físicas. Estas inscritas como feirantes e ambulantes no cadastro fiscal do Distrito Federal – CF/DF.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta:

Art. 1º Ficam remitidos os débitos dos exercícios de 2000 a 2003. Constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não relativos ao Simples Candango das pessoas físicas inscritas como feirantes e ambulantes no Cadastro fiscal do Distrito Federal-CF/DF.

Parágrafo Único. A remissão de que trata o caput deste artigo se opera independentemente de requerimento ou ato concessivo não implicando a restituição de valores pertinentes a créditos extintos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Produzindo efeitos apartir de 1º de janeiro de 2005.

 

Veja os pontos principais do projeto aprovado pelos deputados distritais:

Foram perdoados os débitos dos feirantes e ambulantes acumulados nos últimos três anos. O perdão, assim, diz respeito aos débitos dos anos de 2000, 2001, 2002 e 2003;

O perdão diz respeito aos débitos, inscritos ou não na dívida ativa, referente ao Simples Candango de pessoas físicas catalogadas como feirantes e ambulantes no Cadastro Fiscal.

Não existe necessidade, segundo a lei aprovada pela Câmara Legislativa, de o devedor requerer o perdão da dívida. Ao mesmo tempo, ainda segundo a lei, não haverá nenhum tipo de ressarcimento financeiro aos devedores.

A medida beneficia diretamente 25 mil e 667 feirantes e ambulantes com débito junto ao GDF. A renúncia fiscal do orçamento do Distrito Federal que já se arrastava há anos.