Nunca se trabalhou tanto pelas Igrejas no Distrito Federal

CLAMOR SOCIAL

Junior Brunelli nas Igrejas no primeiro ano de mandato de 2003. Havia um clamor social que estava gerando grande insegurança jurídica quanto a liberdade religiosa:

A cassação do alvarás de funcionamento de várias igrejas. A declaração de inconstitucionalidade de várias Leis Complementares que doavam terrenos a essas entidades. As mudanças que ocorreram em 2003 no Código Civil.

Segundo o jurista José Afonso da Silva, a liberdade religiosa, como consta no dispositivo constitucional acima, se segmenta em três partes:

A liberdade de crença, a liberdade de culto e a liberdade de organização religiosa.

Junior Brunelli

lei de assistencia

CONSIDERAÇÕES

Considerando que a liberdade religiosa é um dos mais importantes direitos individuais previstos na Constituição da República.

Este direito está gravado no art. 5º, inciso VI, que textualmente diz “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida. Isto na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

Considerando que a liberdade de crença assegura a liberdade de escolha da religião que se deseja seguir, a liberdade para aderir a seita ou denominação qualquer. A liberdade para se alterar de religião e ainda a liberdade de não ter religião alguma, optando pela descrença.

Considerando que a liberdade de culto compreende a de expressar-se em casa ou em público quanto as tradições religiosas, os ritos, os cerimoniais e todas as manifestações que integrem a doutrina da religião escolhida.

Considerando que a liberdade de organização religiosa diz respeito à faculdade que se dá aos que confessam uma dada religião, de organizarem-se sob a forma de pessoa jurídica para a realização de atos de natureza civil em nome da fé professada.

Junior Brunelli

Ap. Renê Terra Nova

INÍCIO DAS DISCUSSÕES (Requerimento 532)

Diante disso, o Dep. Brunelli apresentou em 14 de agosto de 2003, o Requerimento 532. Que nos termos do art. 71, § 1º e § 2º, combinado com art. 135, inciso III, ‘c’ do Regimento Interno da Câmara Legislativa.

Com o objetivo estudar, discutir e apresentar soluções sobre os impactos que o Novo Código Civil. Trouxeram as igrejas e templos de todos os cultos, ocorridas àquela época.

Discutir e trazer soluções a respeito dos problemas enfrentados pelas igrejas com a problemática dos “alvarás” e a regularização dos terrenos das igrejas.

Junior Brunelli

Ap. Valnice

CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL (Ato 730 de 28/08/03)

Através do Ato do Presidente nº 730, de 28 de agosto de 2003, publicado no DCL de 29.08.2003. Foi instaurada a Comissão Especial referenciada, tendo como Presidente o Dep. Brunelli. E membros os Deputados Peniel Pacheco, Carlos Xavier, Erika Kokay e Leonardo Prudente. Teve o prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias e, através do Requerimento 979/2004, a Comissão foi prorrogada pelo mesmo período.

 

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

A Comissão Especial fez audiências públicas em todas as cidades satélites e foram ouvidas lideranças de todas as crenças e religiões, autoridades constituídas em cada cidade. O Ministério Público e a população em geral. Delas foram tiradas substratos jurídicos e políticos que nortearam a ação parlamentar do Dep. Brunelli.

Uma dessas iniciativas foi a cessação da fiscalização quanto aos alvarás das igrejas e posteriormente, o Projeto de Lei Complementar nº 116/2009. Que dispunha sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias. E estas ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social.

 

INTENSIFICAÇÃO DOS TRABALHOS

A partir de 2004, o dep. Brunelli intensificou sua ação parlamentar para regularizar as áreas públicas dos DF. Em particular das Igrejas de qualquer culto. Isso porque, foi a partir dessa data que o Poder Judiciário passou a ter o entendimento de que as leis promulgadas anos antes. Davam o direito a doação com encargos a essas entidades religiosas, estavam eivadas de inconstitucionalidade.

Após ampla ação política junto ao Poder Executivo, através de ofícios, indicações, pronunciamentos em Plenário, Audiências Públicas com a população e o Minsitério Público e Autoridades do GDF das respectivas pastas. Inúmeras reuniãos com o Governador do Distrito Federal, o Dep. Brunelli conseguiu o encaminhamento, inicialmente, do PLC 108/2008, que tinha o objetivo de regularizar os terrenos de igrejas e entidades sociais em todo o Distrito Federal.

O Projeto de Lei Complementar logo que chegou a esta Casa foi revisado pela Assessoria Legislativa do Dep. Brunelli que, ao encontrar inúmeros equívocos jurídicos, apresentou um amplo substitutivo, ouvindo todos os interessados no processo através de uma Audiência Pública ocorrida no Plenário desta Casa.

 

APROVAÇÃO EM PLENÁRIO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 116/2009

Logo o Deputado Brunelli assumiu a Comissão de Assuntos Fundiários, onde foi o vértice entre todos os deputados distritais que tinham demanda sobre o assunto.

Filtrando corretamente todas as questões possíveis de regularização e de forma atuante e inteligente. Conseguiu aprovar o PLC 116/2009, o qual vai ser encaminhado ao Poder Executivo para a devida sanção governamental.

 

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Jornal para os Evangélicos.