O uso do gás natural como combustível veicular é uma realidade no DF. Conforme estabelece a Lei 3.579 de abril de 2005. A autoria foi de Junior Brunelli e entrou em vigor na primeira semana de maio de 2006.

Isso foi possível com a abertura de dois postos de abastecimento. Um posto no setor de industria e abastecimento e outro no núcleo bandeirante.

Junior Brunelli considera dois aspectos que merecem destaque especial. O baixo custo financeiro para o usuário e a preservação do meio ambiente.

Estudo demonstram que o gás natural não agride a natureza. Além dos fatos de um preço bem menor e um ambiente menos poluído.

Conheça pontos importantes da lei do Gás Natural

O programa começou em maio de 2006, sob a responsabilidade da CEB gás, uma subsidiária da CEB. Tendo a agência nacional de petróleo como órgão fiscalizador.

Os taxista podem usar como bicombustível. O veiculo pode usar o combustível de fabrica do veículo como também o gás natural.

O dono de qualquer veículo também pode utilizar. A conversão do motor de combustível liquido para gás natural é acessível.

O veiculo não perde desempenho e ganha em quilômetros de economia.

Muitas capitais já utilizam desse consumo. São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Curitiba, cidade do nordeste.