Os permissionários e concessionários do Mercado das Flores foram beneficiados com o perdão das dívidas, até 2002, referentes às taxas de ocupação.
A caminhada
Em visita ao mercado das flores, em frente, ao cemitério campo da esperança na asa sul, plano piloto. Junior Brunelli tem o prazer de conhecer os trabalhadores do ramo de floricultura. Nesta momento escuta atentamente os problemas vivenciados por aqueles trabalhadores. Problemas que ali existem ha alguns anos e não foram solucionados por falta de ação política.
Junior Brunelli então os orienta a formar uma associação. Que seja constituída formalmente com estatutos e diretoria para que tenham representatividade legitima e legal. O primeiro passo fora dado. Agora era preciso dar outros passos em direção as justas reivindicações daquele grupo organizado.
Então começamos juntos. Fomos a administração de Brasília em audiência marcada com o administrador. Ele prontamente recebeu os pleitos desta associação que necessitava dos levantamentos das documentações de permissões. Alguns já tinham perdidos e outros nem a tinham. Foi um momento de reorganização e vários encontros houveram e muitas vitórias.
O benefício será possível graças a uma emenda de Junior Brunelli ao Refaz II, aprovada pelo plenário da Câmara Legislativa na sessão do dia 19 de outubro.
O governador Joaquim Roriz sancionou a lei 3.687, de 20 de outubro de 2005, criando o Refaz II, mantendo a emenda do deputado Brunelli que dá a remissão (perdão) dos débitos.
De acordo com os cálculos do GDF cada permissionário receberá perdão da dívida equivalente, em média, a R$ 17.749,00.
Foi aprovada ainda outra emenda ao Refaz II incluindo o termo “taxa” entre os diversos tributos constantes da lista do Programa de Recuperação de Créditos.
Na prática isso significa que quem tiver débito desde 2003 junto ao GDF, até a aprovação do Refaz II, poderá renegociar suas dívidas e conseguir ainda o perdão dos juros e da correção monetária.
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